Processo seletivo da prefeitura seria ilegal, diz Promotora de Justiça.
Administração informou ao G1 que o certame é legal e será mantido.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu à Prefeitura de Surubim,
no Agreste, a anulação do processo seletivo do município. O certame
visa preencher 560 vagas por meio de contratos temporários de um ano. De
acordo com a assessoria de imprensa do MPPE, a gestão municipal optou
pela seleção simplificada ao invés de realizar o concurso público. A
promotora de Justiça Kívia Riveiro julgou o processo ilegal.
Ao G1, a secretária de Administração da prefeitura de Surubim, Gilvanete Belfort, informou que a seleção simplificada será mantida. Ela ainda destacou que o certame atende às exigências de realização e que todo o processo seletivo foi feito de forma transparente, não havendo motivo para cancelamento.
De acordo com a promotora de Justiça Kívia Ribeiro, a abertura do processo seletivo temporário afrontou o princípio do concurso público como regra para investidura em cargos ou empregos na Administração Pública. “Os cargos postos à disposição para contratação temporária são de natureza permanente, devendo ser providos através de concurso público”, alertou a representante do MPPE
No edital, o item 4 estabelece que as inscrições poderiam ser feitas pessoalmente com servidores designados pela Comissão Organizadora da seleção, na sede da prefeitura do município, ou por correio, entre os dias 4, 5 e 8 de fevereiro, período de Carnaval quando os órgãos públicos estavam fechados, o que para a promotora seria ilegal.
Ao G1, a secretária de Administração da prefeitura de Surubim, Gilvanete Belfort, informou que a seleção simplificada será mantida. Ela ainda destacou que o certame atende às exigências de realização e que todo o processo seletivo foi feito de forma transparente, não havendo motivo para cancelamento.
De acordo com a promotora de Justiça Kívia Ribeiro, a abertura do processo seletivo temporário afrontou o princípio do concurso público como regra para investidura em cargos ou empregos na Administração Pública. “Os cargos postos à disposição para contratação temporária são de natureza permanente, devendo ser providos através de concurso público”, alertou a representante do MPPE
No edital, o item 4 estabelece que as inscrições poderiam ser feitas pessoalmente com servidores designados pela Comissão Organizadora da seleção, na sede da prefeitura do município, ou por correio, entre os dias 4, 5 e 8 de fevereiro, período de Carnaval quando os órgãos públicos estavam fechados, o que para a promotora seria ilegal.
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