José Augusto Maia durante uma audiência da CPI em Cuiabá. (Foto: Vilson de Jesus/ AL MT).
Parlamentar federal era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe em 2005 e 2006.
Para o TJPE, à época ele contratou serviço de merenda de forma irregular.
O
deputado federal José Augusto Maia (PROS) foi condenado pelo Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa promovida
em 2005 e 2006, quando era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe,
no Agreste pernambucano. O filho do ex-vice-prefeito, José Alexsandro
de Araújo, também foi condenado. A decisão é do juiz Tito Lívio Araújo
Monteiro, da 1ª Vara Cível do município, segundo o qual “o réu, o Sr.
José Augusto Maia, realizou para o caso ato atentatório à moralidade
administrativa, ao contratar parente do vice-prefeito para o
fornecimento de gêneros alimentícios com dispensa de licitação”. De
acordo com informações do gabinete do deputado, ele deve recorrer.
José
Augusto Maia “foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 18 mil.
Sobre o valor incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária a partir
da data da sentença”, segundo a assessoria de imprensa do TJPE. Por
três anos, José Alexsandro de Araújo terá direitos políticos suspensos e
está proibido de contratar ou receber benefícios direta ou
indiretamente com o poder público.
Já o ex-vice-prefeito José Elias Filho, também réu do processo, foi absolvido por falta de qualquer indicativo de relação no caso.
Já o ex-vice-prefeito José Elias Filho, também réu do processo, foi absolvido por falta de qualquer indicativo de relação no caso.
“Em
sua defesa, o ex-prefeito alegou que não possui ligação com a empresa
de José Alexandro de Araújo. Este, por sua vez, afirmou que não há
impedimento de sua empresa contratar com a Administração Pública e que a
constituição de sua empresa está amparada pelo princípio da livre
iniciativa”, contou aquela assessoria. Para o juiz, “fere-se o próprio
bom senso do cidadão comum da sociedade atual (critério indicativo do
padrão da moralidade) que o pai contrate o filho, ou filho de seu amigo
ou co-gestor.”
Do G1 Caruaru.
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