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terça-feira, 29 de abril de 2014

Deputado Augusto Maia é condenado por irregularidade em prefeitura de PE.

José Augusto Maia durante uma audiência da CPI em Cuiabá. (Foto: Vilson de Jesus/ AL MT).
 
Parlamentar federal era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe em 2005 e 2006. Para o TJPE, à época ele contratou serviço de merenda de forma irregular.


O deputado federal José Augusto Maia (PROS) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por improbidade administrativa promovida em 2005 e 2006, quando era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano. O filho do ex-vice-prefeito, José Alexsandro de Araújo, também foi condenado. A decisão é do juiz Tito Lívio Araújo Monteiro, da 1ª Vara Cível do município, segundo o qual “o réu, o Sr. José Augusto Maia, realizou para o caso ato atentatório à moralidade administrativa, ao contratar parente do vice-prefeito para o fornecimento de gêneros alimentícios com dispensa de licitação”. De acordo com informações do gabinete do deputado, ele deve recorrer.
José Augusto Maia “foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 18 mil. Sobre o valor incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença”, segundo a assessoria de imprensa do TJPE. Por três anos, José Alexsandro de Araújo terá direitos políticos suspensos e está proibido de contratar ou receber benefícios direta ou indiretamente com o poder público. 

Já o ex-vice-prefeito José Elias Filho, também réu do processo, foi absolvido por falta de qualquer indicativo de relação no caso.
“Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não possui ligação com a empresa de José Alexandro de Araújo. Este, por sua vez, afirmou que não há impedimento de sua empresa contratar com a Administração Pública e que a constituição de sua empresa está amparada pelo princípio da livre iniciativa”, contou aquela assessoria. Para o juiz, “fere-se o próprio bom senso do cidadão comum da sociedade atual (critério indicativo do padrão da moralidade) que o pai contrate o filho, ou filho de seu amigo ou co-gestor.”
Do G1 Caruaru.

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