CONVERSANDO COM CARUARU

LEIAM OS NOSSOS BLOGS

sábado, 4 de outubro de 2014

Eleitor que comparecer a cabine de votação deverá votar cinco vezes.



As vésperas das eleições, muita gente ainda tem dúvida em relação a quantidade de cargos que estarão sendo pleiteados neste domingo, dia 05. Este ano, o eleitor que comparecer a cabine de votação deverá votar cinco vezes. Serão eleitos candidatos para os cargos de deputados estaduais e federais, senadores, governadores e Presidente da República.  

O eleitor que efetivamente escolher um candidato para cada cargo terá que digitar muitos números na urna. “A pessoa pode levar a cola, é admitido na lei”, explica o juiz eleitoral, Brasílio Guerra.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor faça propaganda silenciosa e solitária no dia da eleição. O uso de santinho, adesivos, camisas, broches etc. É proibido aglomeração, boca de urna, sons, distribuição de material de campanha.   

Votação deste ano:

Deputado Estadual – 5 números

Deputado Federal – 4 números

Senador – 3 números

Governador – 2 números

Presidente – 2 números

O eleitor que preferir poderá votar somente na legenda, o número referente ao partido. São dois números. Também existe o voto nulo e branco. Quem não comparecer deve justificar a falta.



Nessa quinta-feira (02) terminou a propaganda eleitoral gratuita no Rádio e TV. A divulgação paga na imprensa escrita e a veiculação de material na internet só podem ocorrer até o dia 03.
Já o uso de alto falantes, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até às 10 da noite deste sábado (04).

Da Redação Liberdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário