As vésperas das eleições, muita
gente ainda tem dúvida em relação a quantidade de cargos que estarão sendo
pleiteados neste domingo, dia 05. Este ano, o eleitor que comparecer a cabine
de votação deverá votar cinco vezes. Serão eleitos candidatos para os cargos de
deputados estaduais e federais, senadores, governadores e Presidente da
República.
O eleitor que efetivamente
escolher um candidato para cada cargo terá que digitar muitos números na urna.
“A pessoa pode levar a cola, é admitido na lei”, explica o juiz eleitoral,
Brasílio Guerra.
A Justiça Eleitoral permite que o
eleitor faça propaganda silenciosa e solitária no dia da eleição. O uso de
santinho, adesivos, camisas, broches etc. É proibido aglomeração, boca de urna,
sons, distribuição de material de campanha.
Votação deste ano:
Deputado Estadual – 5 números
Deputado Federal – 4 números
Senador – 3 números
Governador – 2 números
Presidente – 2 números
O eleitor que preferir poderá
votar somente na legenda, o número referente ao partido. São dois números.
Também existe o voto nulo e branco. Quem não comparecer deve justificar a
falta.
Nessa quinta-feira (02) terminou a propaganda
eleitoral gratuita no Rádio e TV. A divulgação paga na imprensa escrita e a
veiculação de material na internet só podem ocorrer até o dia 03.
Já o uso de alto falantes, a
distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas e
passeatas podem ocorrer até às 10 da noite deste sábado (04).
Da Redação Liberdade.
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