Órgão julgou que empresa não coloca funcionários para atender clientes.
Em nota ao G1, operadora disse que ainda não foi intimada da decisão.
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a TIM a pagar R$ 2
milhões por danos morais coletivos. De acordo com o órgão, a operadora
estava desobedecendo resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) que obrigam a colocar, à disposição do consumidor, funcionários
em lojas físicas para realizar rescisão contratual, parcelamento de
dívida, reclamação e solicitação de serviços. O juiz da 3ª Vara Federal,
Frederico José Pinto de Azevedo, deu a sentença na quarta (18), mas a
decisão só foi divulgada nesta sexta-feira (20).
Por meio de nota, a Tim informou ao G1 que "ainda não foi intimada da decisão". A empresa ainda reiterou o "compromisso com a qualidade da prestação dos seus serviços" e esclareceu que "se pronunciará no momento oportuno." A empresa ainda pode recorrer no Tribunal Regional Federal.
Na decisão, o juiz afirma que "a norma é clara quanto à necessidade de se colocar à disposição do consumidor, sem prejuízo de outros meios, o atendimento presencial. Causa espanto que, passados cinco anos que a resolução entrou em vigor, o que ocorreu em 2009, esta norma ainda não tenha efetividade”. O magistrado diz ainda na sentença que o teor do relatório de fiscalização realizado pela Anatel, junto com a TIM e o Ministério Público Federal, em 13 de janeiro deste ano, revela que "a operadora continua se omitindo, já que ainda não havia cumprido o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no estado (...) O reiterado descumprimento da norma pela ré gera dano irreparável à sociedade, que passa a acreditar que, neste país, o desrespeito ao cidadão é algo aceitável”.
Por meio de nota, a Tim informou ao G1 que "ainda não foi intimada da decisão". A empresa ainda reiterou o "compromisso com a qualidade da prestação dos seus serviços" e esclareceu que "se pronunciará no momento oportuno." A empresa ainda pode recorrer no Tribunal Regional Federal.
Na decisão, o juiz afirma que "a norma é clara quanto à necessidade de se colocar à disposição do consumidor, sem prejuízo de outros meios, o atendimento presencial. Causa espanto que, passados cinco anos que a resolução entrou em vigor, o que ocorreu em 2009, esta norma ainda não tenha efetividade”. O magistrado diz ainda na sentença que o teor do relatório de fiscalização realizado pela Anatel, junto com a TIM e o Ministério Público Federal, em 13 de janeiro deste ano, revela que "a operadora continua se omitindo, já que ainda não havia cumprido o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no estado (...) O reiterado descumprimento da norma pela ré gera dano irreparável à sociedade, que passa a acreditar que, neste país, o desrespeito ao cidadão é algo aceitável”.
De acordo com a JFPE, o valor da condenação será revertido em favor de
um fundo previsto no artigo 13º da Lei da Ação Civil Pública. Na
sentença, o juiz também determinou que a operadora deverá dar
publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial,
informando-os no site da TIM e em jornal de grande circulação.
A TIM deverá, ainda, no prazo de 15 dias a contar da intimação da
sentença, comprovar a implantação, em todo estado de Pernambuco, dos
setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada. A
pena por descumprimento é uma multa diária de R$ 200 mil.
G1 - Recife-PE.
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