A Lei de Ficha Limpa chegou para acabar com o sonho de muitos
políticos em se perpetuar no poder. E não se trata apenas dos “nanicos”.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados e prefeito da cidade de João
Alfredo, no interior de Pernambuco, Severino Cavalcanti (PP), teve o
direito de disputar a reeleição negado.
A decisão foi do juiz da cidade
Hailton Gonçalves da Silva, que enquadrou o ex-parlamentar pernambucano
por conta de sua renúncia ao mandato de deputado federal na época do
escândalo do “mensalinho”, em 2005. A manobra foi realizada para evitar
uma possível cassação.
Relembre o caso do "mensalinho":
Para
tomar a decisão, o juiz se baseou na Lei Complementar 135/2010, que
torna inelegível o político que renuncia seu mandato após a abertura de
um processo. A estratégia, comumente utilizada por políticos em “apuros”
é para evitar uma eventual condenação. Assim, o juiz de João Alfredo
considerou que Severino utilizou a estratégia para se manter no cenário
político após as denúncias que surgiram na época em que presidia a
Câmara de Deputados.
O magistrado justificou que a decisão de
retirar Severino do páreo, tomada em plena campanha eleitoral, foi em
virtude do cumprimento de prazos da Justiça Eleitoral no mês de agosto.
Algumas provas foram entregues pela Câmara dos Deputados, que enviou um
ofício comunicando que o ex-deputado renunciou seu mandato após a
abertura do processo.
Os advogados do progressista ainda podem
recorrer da decisão judicial. Porém, caso o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PE) mantenha a impugnação, a coligação de Severino
(PP-PT-PR-PSDC-PSB-PRP-PSDB) terá que apresentar um novo candidato.
Diário de Pernambuco.
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