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terça-feira, 13 de maio de 2014

Feira da Sulanca não poderá ser transferida para espaço anunciado pela Prefeitura.


Feira da Sulanca em Caruaru. Foto: reprodução/internet

De acordo com o novo Código Florestal brasileiro, o novo espaço que irá abrigar a Feira da Sulanca de Caruaru nos moldes de um Centro de Compras, não poderá mais ser erguido num terreno próximo à BR-104, conforme foi apresentado recentemente pela Prefeitura. Isso porque foi registrado desmatamento no local, sem autorização do órgão competente.

A lei prevê que, nesses casos, a obra seja embargada e a área reflorestada, viabilizando a construção do equipamento. 
Maquete do Centro de Compras a ser erguido para abrigar a Feira da Sulanca.

O caso foi denunciado à Agência Estadual do Meio Ambiente, à Superintendência do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais e Renováveis e a Promotoria Criminal. 

O Advogado Rivaldo Soares que registrou as acusações afirma que nos próximos dias estará levando outros questionamentos ao conhecimento da Justiça. 

As denúncias foram oficializadas, após terem sido feitos registros de fotos e vídeos comprovando a derrubada de árvores no local.

Em nota, a Secretaria de Comunicação do município afirmou que a Prefeitura de Caruaru ainda não está com a posse do terreno, bem como, não mandou executar nenhuma ação na área e acrescentou que a Diretoria de Meio Ambiente cumprindo uma determinação do CPRH enviou uma equipe para realizar uma análise do terreno. 

O proprietário foi notificado e informou que já iniciou o processo objetivando requerer à licença ambiental.

Reportagem de Núbia Silva, da Rádio Jornal Caruaru.
O terreno da nova Feira da Sulanca de Caruaru, às margens da BR-104.

Na íntegra Nota Oficial da Prefeitura de Caruaru.

Nota oficial - Terreno Feira da Sulanca.

Em relação à matéria imprecisa e inverídica publicada pelo Jornal Vanguarda, em 10 de maio, a Prefeitura de Caruaru esclarece:

1 - O Governo Municipal reafirma que a Feira da Sulanca será transferida para o local anunciado ao povo de Caruaru, às margens da BR-104,  e que estão em andamento as providências jurídicas para que o Município assuma a posse  definitiva do terreno. 

2 - Após receber denúncia sobre desmatamento ilegal no terreno, uma equipe da Diretoria de Meio Ambiente esteve no local e, ao constatar a ação irregular autuou o proprietário do imóvel.  A área está situada no perímetro urbano. Por isso, está sob a autoridade da Prefeitura, em obediência ao Plano Diretor. No caso, portanto, não se aplica especificamente o Código Florestal, como equivocadamente divulgado.

3 - Ao contrário do que também foi erroneamente noticiado, não haverá embargo de qualquer obra, nem impedimento de implantação da Nova Feira da Sulanca. As providências cabíveis foram determinadas pelo órgão ambiental do Município - a URB. Para prosseguir com a limpeza do espaço, o proprietário deverá apresentar o pedido legal de autorização, com devida justificativa de finalidade e o plano de compensação florestal.

Portal da Prefeitura.

Um comentário:

  1. O medo que temos!!A começarmos pagar pelos bancos depois vermos os embargados!! Nós sulanqueiros devemos antes de efetuar qualquer tipo de compra antes devemos consultar o ministério publico para ver se está tudo ok!!

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