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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Candidato do interior de Pernambuco é impugnado por não comprovar alfabetização

O candidato à Câmara de Buíque ainda tentou recurso, mas foi indeferido pelo TSE
Ilustração: Keziah Costa/NE10
 
No interior do estado de Pernambuco, um candidato ao legislativo teve sua candidatura barrada pela Justiça por não conseguir comprovar alfabetização. Sebastião Pereira da Silva, que concorria pelo PT à Câmara Municipal de Buíque com o nome de Bastião da Galinha, teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não poderá mais pleitear um cargo proporcional em 2012.

A decisão expedida pelo TSE foi do ministro Dias Toffoli, em ato monocrático, respondendo ao recurso do petista do sertão pernambucano. A medida manteve a postura já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que atestou a reprovação do candidato no teste de alfabetização e a não apresentação de documentos que comprovassem a sua escolaridade.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os não alfabetizados são impedidos de concorrer em eleições e ocupar um cargo majoritário ou proporcional. Nas palavras descritas no artigo 14 da Carta Magna, "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

Do NE10

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