Foi sancionada pelo Governador do Estado a Lei Nº 14.397, que dispõe sobre a aplicação de multa aos proprietários e condutores de cães que causarem lesões às pessoas em vias públicas em Pernambuco.
A medida visa diminuir o número de ataques desses animais que resultam em lesões corporais e algumas vezes em mortes. Os valores das multas vão de um a dez mil reais e serão aplicadas mediante registro de boletim de ocorrência policial pela vítima, esta punição não isenta de outras penalidades previstas na legislação.
O deputado Edson Vieira (PSDB), autor do Projeto que originou a Lei, justifica que a condução dos cães nas vias públicas deve acontecer com segurança e que os proprietários precisam aumentar sua atenção para não pôr em perigo a segurança alheia.
Como acontece nos grandes centros, como São Paulo, por exemplo, onde já existe e funciona lei idêntica, os proprietários de cachorros que gostam de passear com os seus animais terão a partir de agora de andar com seus bichos de estimação usando a focinheira.
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