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sábado, 16 de fevereiro de 2013

Prefeitos do Recife e de Caruaru decretam luto oficial pela morte de ex-ministro

Prefeitos José Queiroz de Caruaru e Geraldo Júlio do Recife decretaram luto oficial por tres dias nas duas cidades, em virtude do falecimento do ex-Ministro da Justiça e ex-Deputado Federal Fernando Lyra.
Prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), decretou nesta quinta-feira luto oficial por três dias em decorrência do falecimento do ex-ministro da Justiça, Fernando Lyra.
O prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), decretou nesta quinta-feira luto oficial por três dias em decorrência do falecimento do ex-ministro da Justiça, Fernando Lyra.

Em nota divulgada por sua assessoria, o prefeito afirma que “Doutor Fernando Lyra teve uma vida dedicada à democracia. Todos os dias da vida dele ele lutou pela democracia neste país. Teve um papel extremamente importante no combate à ditadura e no processo de redemocratização”.

E concluiu: “Para a minha geração, especificamente, ele foi uma referência, uma das lideranças do Estado e do país que nos deixou muitos ensinamentos como referência”.

Em Caruaru, o prefeito José Queiroz (PDT) também decretou luto oficial por três dias pelo falecimento de Fernando Lyra, ao lado de quem iniciou sua vida pública como candidato a prefeito em 1976.

Geraldo também ressaltou a coragem de Fernando Lyra na defesa de questões mais relevantes ao País no processo de redemocratização. “Sem dúvida nenhuma era uma liderança que inspirava a minha geração”, pontuou Geraldo, lembrando da sua relação com o ex-ministro. “Ele participou da minha eleição ano passado, o que me deixou muito honrado porque eu sempre o tive como uma grande referência da política nacional. Um dos homens marcantes do processo de redemocratização deste País”, salientou.

O prefeito também aproveitou a oportunidade para manifestar seu apoio à família do ex-ministro. “Já conversei com doutor João Lyra, o vice-governador. Vou aguardar a chegada da família e prestar o nosso apoio neste momento difícil para todos”, encerrou.

Da Redação do Portal +AB
Inaldo Sampaio

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