A conselheira Teresa Duarte enviou ofício para todas as prefeituras de Pernambuco determinando a suspensão de despesas com pessoal até 31 de dezembro deste ano.
Diante do grande número de prefeitos que resolveram realizar concurso
público nos dois últimos meses de sua gestão, a presidente do Tribunal
de Contas, conselheira Teresa Duere, decidiu enviar ofício-circular a
todas as prefeituras de Pernambuco determinando a suspensão de todo e
qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, até 31 de dezembro
deste ano. A recomendação já havia sido aprovada na sessão do Pleno da
última quarta-feira mas o texto do ofício somente foi aprovado na sessão
de ontem (21) pela unanimidade do Conselho. O ofício circular tem a
seguinte redação:
Recife, 21 de novembro de 2012
Sr (a) Prefeito (a)
Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:
I) A não execução de concurso público;
II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.
Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas
Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a realização de despesas com pessoal nos últimos seis meses da gestão, o Tribunal de Contas determinou nos últimos três dias, por meio de Medidas Cautelares, a suspensão de concursos públicos que estão sendo programados pelas prefeituras ou câmaras municipais de Afrânio, Ribeirão, Paudalho, Palmeirina e Macaparana.
A suspensão do concurso de Afrânio, programado pela prefeitura, foi solicitada ao TCE pela vereadora Leila Cristina Rodrigues Gomes sob o argumento de que ainda não se expirou a validade de outro concurso anteriormente realizado pelo município.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, expediu Medida Cautelar, monocrática, determinando a suspensão do concurso com base no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores segundo a qual “candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação para a posse nos cargos vagos existentes, ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso”.
Segundo ele, “não existe razoabilidade na decisão de se fazer um concurso público no apagar das luzes de uma gestão, impossibilitando a nova administração de realizar estudo acerca da real necessidade de pessoal”. O concurso estava marcado para ser realizado no último domingo, dia 18/11.
RIBEIRÃO – Com relação a Ribeirão, o auditor (substituto de conselheiro) Luiz Arcoverde Filho expediu Medida Cautelar determinando ao atual prefeito do município, Clóvis José Pragana Paiva, que suspenda a nomeação de 489 candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura quatro anos atrás.
Ele atendeu a uma solicitação do prefeito eleito, Romeu Jacobina de Figueiredo, segundo quem a empresa que fez o concurso (Comede) é inidônea e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2012 registra que o município já está comprometendo 58,19% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal (o limite máximo é 54%).
PAUDALHO – Também foi suspenso por Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto o concurso realizado no último dia 18 pela Câmara Municipal de Paudalho para o preenchimento de cargos naquele poder. O conselheiro deferiu o pedido do vereador Milton José da Silva, que alegou em seu requerimento que a empresa que fez o concurso, CONPASS, é sucessora da ACAPLAM, “responsável por vários concursos públicos, em vários municípios brasileiros, em que foram apontadas irregularidades”.
O vereador considerou “estranho” a realização deste concurso, “no apagar das luzes” da atual gestão, por isso pediu providências ao TCE.
PALMEIRINA – O Tribunal determinou a suspensão de um concurso público que seria realizado pela prefeitura de Palmeirina para provimento de 206 cargos de caráter efetivo. A Cautelar foi expedida pelo auditor substituto, Luiz Arcoverde Filho, e endereçada ao prefeito Severino Eudson Catão Ferreira.
MACAPARANA – Por último, o TCE ordenou, pelas mesmas razões, a suspensão de um concurso público que seria feito pela Prefeitura de Macaparana para provimento de cargos de natureza efetiva.
Recife, 21 de novembro de 2012
Sr (a) Prefeito (a)
Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:
I) A não execução de concurso público;
II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.
Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas
Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a realização de despesas com pessoal nos últimos seis meses da gestão, o Tribunal de Contas determinou nos últimos três dias, por meio de Medidas Cautelares, a suspensão de concursos públicos que estão sendo programados pelas prefeituras ou câmaras municipais de Afrânio, Ribeirão, Paudalho, Palmeirina e Macaparana.
A suspensão do concurso de Afrânio, programado pela prefeitura, foi solicitada ao TCE pela vereadora Leila Cristina Rodrigues Gomes sob o argumento de que ainda não se expirou a validade de outro concurso anteriormente realizado pelo município.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, expediu Medida Cautelar, monocrática, determinando a suspensão do concurso com base no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores segundo a qual “candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação para a posse nos cargos vagos existentes, ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso”.
Segundo ele, “não existe razoabilidade na decisão de se fazer um concurso público no apagar das luzes de uma gestão, impossibilitando a nova administração de realizar estudo acerca da real necessidade de pessoal”. O concurso estava marcado para ser realizado no último domingo, dia 18/11.
RIBEIRÃO – Com relação a Ribeirão, o auditor (substituto de conselheiro) Luiz Arcoverde Filho expediu Medida Cautelar determinando ao atual prefeito do município, Clóvis José Pragana Paiva, que suspenda a nomeação de 489 candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura quatro anos atrás.
Ele atendeu a uma solicitação do prefeito eleito, Romeu Jacobina de Figueiredo, segundo quem a empresa que fez o concurso (Comede) é inidônea e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2012 registra que o município já está comprometendo 58,19% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal (o limite máximo é 54%).
PAUDALHO – Também foi suspenso por Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto o concurso realizado no último dia 18 pela Câmara Municipal de Paudalho para o preenchimento de cargos naquele poder. O conselheiro deferiu o pedido do vereador Milton José da Silva, que alegou em seu requerimento que a empresa que fez o concurso, CONPASS, é sucessora da ACAPLAM, “responsável por vários concursos públicos, em vários municípios brasileiros, em que foram apontadas irregularidades”.
O vereador considerou “estranho” a realização deste concurso, “no apagar das luzes” da atual gestão, por isso pediu providências ao TCE.
PALMEIRINA – O Tribunal determinou a suspensão de um concurso público que seria realizado pela prefeitura de Palmeirina para provimento de 206 cargos de caráter efetivo. A Cautelar foi expedida pelo auditor substituto, Luiz Arcoverde Filho, e endereçada ao prefeito Severino Eudson Catão Ferreira.
MACAPARANA – Por último, o TCE ordenou, pelas mesmas razões, a suspensão de um concurso público que seria feito pela Prefeitura de Macaparana para provimento de cargos de natureza efetiva.
Da Central de Jornalismo Liberdade.
Com Assessoria TCE
Com Assessoria TCE
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