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domingo, 18 de março de 2012

Jorge Casagrande detalha quem tem direito a receber indenização do seu imóvel nas antigas COHABS em Caruaru.

Em recente entrevista concedida ao “Blog Caruaru Agora” o Presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Boa Vista I e II, Jorge Casagrande explicou que a jurisdição territorial daquele conjunto habitacional não se restringe especificamente as áreas das Cohabs I e II. “Ela vai mais além e abrange também outras comunidades como o Panorama e o Maria Auxiliadora” Lembrou que “o Conjunto Habitacional da COHAB I foi criado em 1978 com a construção inicial de 1004 casas e quatro anos após foi concluída a 2ª etapa com mais 1276 casas que foram inauguradas em 1982, ficando a partir daí denominado de COHAB II. Totalizando os dois Conjuntos habitacionais 2380 casas e sendo denominado posteriormente de Conjunto Habitacional Boa Vista”.

O Presidente da Associação de Moradores Jorge Casagrande procurou explicar em detalhes o fato das indenizações pecuniárias a que tem direito alguns moradores daquele conjunto habitacional. “Essas indenizações são referentes ao seguro pago pelos moradores durante o processo de compra de sua residência. O morador adquiriu sua casa e pagou em 25 anos e em cada mensalidade ele pagou um valor específico no carnê quitado, como seguro recolhido à Construtora através da Caixa Econômica Federal. Aquele seguro garantia que no caso da residência dar problema então o adquirente/proprietário teria direito de ser ressarcido de alguma importância financeira. Como várias casas apresentaram problemas então nada mais justo do que o morador em questão reivindicar o seu direito”.

E Jorge continuou a explicação “a Associação fez umas assembléias com alguns moradores e entrou com uma ação coletiva reivindicando esse direito. E dessa forma às custas das despesas com advogados seriam divididas com todos o que evidentemente ficou mais em conta para todos. Essas ações foram pra Justiça e agora deu ganho de causa para os moradores. Existe morador que ganhou pouco mais de 90 mil reais, quando desconta as custas do advogado ele ficou com 70 mil reais livres. Tem outros que receberam 40 mil, e também 30 mil. O seguro depende do tamanho do problema de cada casa. A menor indenização recebida aqui pela Associação foi no valor de 22 mil e a maior girou em torno de 74 mil reais livres. Nós já tivemos aqui cerca de 4 contemplações, beneficiando a cerca de uns 70 moradores até o presente momento”, enfatizou.

Casagrande esclareceu quem tem direito ao benefício atualmente, “tem que ser o proprietário da casa e o imóvel está no nome dele. Para que isso aconteça, é necessário o prejudicado, vir na Associação, preencher o formulário e nós encaminhamos para o advogado no Recife. Posteriormente vem uma equipe fotografar a residência, vê como está a casa hoje e observa como era antes e se encontrar irregularidade então dá entrada na documentação. Os principais problemas são salinas nas paredes, defeito no telhado, rachaduras, desnível de solo – que são a casas que foram construídas mais abaixo do que o nível da rua – isso dá um ganho de causa tranquilo. Até quem reformou alguma parte da casa, mas que deixou uma parede original, por exemplo, terá direito de reivindicar o benefício”.
Jorge Casagrande explicou também que além dos moradores das COHABS I e II, os moradores da Vila Kennedy, e da COHAB III que estiverem dentro desse contexto poderão reivindicar esse benefício. E a sua Associação está de portas abertas para orientá-los e caso queiram se juntar com outros moradores e formar uma ação coletiva.

"Para tanto é necessário juntar-se a cópia da documentação pessoal (CPF/Identidade) e documentos de aquisição do imóvel (Escritura ou documentos de quitação fornecidos pela Caixa Econômica Federal) além de comprovante de residência. Todas as cópias autenticadas”, finalizou o Presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Boa Vista I e II, aqui em Caruaru.

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