A lei da Ficha Limpa pode impedir 1.400
políticos de disputar as eleições emPernambuco.
A lista, que contém nomes de pessoas que exerceram cargos públicos nos últimos
anos e apresentaram algum tipo de irregularidade na comprovação dos gastos, foi
entregue nesta quinta-feira (05) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) ao
Ministério Público Eleitoral (MPE), que vai avaliar os casos. Os nomes que
constam da lista do tribunal de contas não podem ser divulgados ainda.
A presidente do Tribunal de Contas do estado,
Teresa Duere, e o corregedor do TCE, Carlos Porto, explicaram que na relação
constam tanto gestores municipais quanto estaduais que tiveram contas
rejeitadas. "Nosso trabalho é diminuir cada vez mais a ação desses agentes
que não cumprem a lei e têm outras intenções em relação à sua participação no
serviço público", disse Teresa Duere.
Caberá ao MPE analisar detalhadamente a lista
e depois decidir quais casos podem levar a impugnações de candidaturas. Em todo
o estado, 151 promotores de justiça terão a responsabilidade de fazer este
trabalho. De acordo com o procurador regional eleitoral Edílio Magalhães, a
primeira etapa da análise será verificar entre os nomes da lista quem de fato
pretende disputar as eleições este ano. Isso vai ocorrer após a publicação em
diário oficial dos registros de candidaturas. Depois, serão priorizados para
avaliação os casos em que houve uso indevido ou desvio de dinheiro público.
Segundo Magalhães, "é preciso fazer essa análise criteriosa, separando
coisas mais simples das mais complexas e centrar forças em cima dessas questões
mais sérias, no sentido de tentar impugnar candidaturas daqueles que não podem
ser candidatos".
"Desvio de dinheiro público é
irregularidade insanável e é improbidade admnistrativa. Então, houve condenação
por fato dessa natureza, a pessoa será impugnada pelo Ministério Público
Eleitoral", afirma. Edílio Magalhães disse também que, além da lista do
TCE, os promotores vão analisar relações enviadas pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco e pelo Tribunal Regional Federal. "Pessoas condenadas
criminalmente por órgão colegiado não podem participar das eleições na condição
de candidatos", afirma.
Do G1
PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário