O vereador do município de Gameleira Robério José Ferreira Sobrinho foi condenado, criminalmente, a cinco anos e oito meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008.
No dia das eleições, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou a prisão em flagrante do vereador porque este distribuía alimentos em sua casa para os eleitores da região. O pedido de cassação do político foi ajuizado na ocasião pelo promotor de Justiça Allison Carvalho. A Justiça Eleitoral chegou a cassar o vereador, que foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pouco tempo depois. A promotora de Justiça Janaína Sacramento é a responsável pelas contra-argumentações do caso.
Com a com condenação inicial, Robério ficou impedido de tomar posse na Câmara de Vereadores. No entanto, quatro meses depois o TRE revogou a decisão, por unanimidade, e o fez retomar o mandato. A condenação criminal vem para reforçar a decisão anterior, em 1º grau.
“O afastamento do vereador em decorrência de sua conduta, foi acertada, contudo, infelizmente, não foi esse o entendimento do TRE que na época o isentou das denúncias, fazendo com que permanecesse no cargo até a presente data”, afirmou Allison Carvalho.
Com a condenação criminal, o vereador perde o direito a liberdade e tem os direitos políticos suspensos, impedindo-o de concorrer as próximas eleições. A compra de votos é considerada crime, previsto pelo Art.299 do Código eleitoral, que configura a captação ilícita de sufrágio. O político recorre em liberdade.
Do NE10 Núcleo SJCC/Caruaru
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