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quinta-feira, 17 de março de 2016

MP recomenda à Câmara de Caruaru cumprir lei em Portal da Transparência.



Presidente do órgão tem um prazo de 60 dias para cumprir as exigências.

Jurídico analisa recomendação do MPPE, diz assessoria de imprensa.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru, no Agreste, a atualização das informações contidas no Portal da Transparência do órgão. Segundo o promotor de Justiça Marcus Tieppo, na página da câmara não constam dados determinados pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

De acordo com a assessoria do MPPE, as medidas recomendadas incluem inserir no portal da Câmara a página da Transparência em local de “destaque e de fácil acesso”, além de disponibilizar dados sobre licitações e contratos em andamento, informações sobre licitações servidores comissionados, temporários, cedidos, salários, receita, despesa, planejamento orçamentário, programas, prestação de contas e lei de responsabilidade fiscal.

Ao G1, a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores informou que aguarda uma resposta do departamento jurídico para se posicionar sobre o assunto.

Para o MPPE, a página do Portal deverá contar com, no mínimo, os seguintes temas: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e os convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais.

O Ministério também recomendou que o Portal da Transparência seja atualizado em tempo real, contendo a data da última atualização, e que seja divulgada a realização de audiências ou consultas públicas. Todo o corpo de servidores, empregados, prestadores de serviços, servidores requisitados e demais agentes que prestem serviço ao município também devem ser capacitados e instruídos sobre o dever de prestar as devidas informações e orientações, conforme informou o MPPE.

O presidente da Câmara Municipal de Caruaru tem um prazo de 60 dias para disponibilizar e gerenciar o Portal da Transparência. Após o término do prazo, ele deverá ainda remeter ao MPPE resposta acerca das medidas tomadas para o cumprimento da recomendação com documentos comprobatórios.

Do G1 Caruaru.

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