PSDB e PPS vão recorrer ao Supremo contra reajuste do mínimo por decreto
POSTADO ÀS 09:02 EM 24 DE Fevereiro DE 2011
Da Agência Senado
A possibilidade de o salário mínimo poder ser alterado por decreto presidencial, sem passar pelo Congresso, deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS e pelo PSDB. A previsão consta do artigo 3º do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/11, aprovado no Senado na noite desta quarta-feira (23), que definiu o novo mínimo em R$ 545.
Parlamentares das legendas confirmaram que ajuizarão ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 3º do PLC 1/11. O dispositivo prevê que "reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto".
O parágrafo único do mesmo artigo diz que o decreto do Poder Executivo divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
De acordo com senadores da oposição, seria inconstitucional o Congresso abrir mão da prerrogativa de aprovar o valor do salário mínimo, já que o artigo 7º da Constituição dispõe que o mínimo será fixado por lei.
Nesta quarta-feira, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), reuniu-se com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para discutir o assunto. Cavalcante disse que, a princípio, a fixação do mínimo por decreto fere a Constituição. Uma comissão da OAB ficou encarregada de elaborar parecer sobre a questão.
A possibilidade de o salário mínimo poder ser alterado por decreto presidencial, sem passar pelo Congresso, deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS e pelo PSDB. A previsão consta do artigo 3º do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/11, aprovado no Senado na noite desta quarta-feira (23), que definiu o novo mínimo em R$ 545.
Parlamentares das legendas confirmaram que ajuizarão ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 3º do PLC 1/11. O dispositivo prevê que "reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto".
O parágrafo único do mesmo artigo diz que o decreto do Poder Executivo divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
De acordo com senadores da oposição, seria inconstitucional o Congresso abrir mão da prerrogativa de aprovar o valor do salário mínimo, já que o artigo 7º da Constituição dispõe que o mínimo será fixado por lei.
Nesta quarta-feira, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), reuniu-se com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para discutir o assunto. Cavalcante disse que, a princípio, a fixação do mínimo por decreto fere a Constituição. Uma comissão da OAB ficou encarregada de elaborar parecer sobre a questão.
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